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Estes direitos já estão
sendo exercidos pelas mulheres em quase todo o país.
Os direitos são:
1. Receber informações sobre
a gravidez e escolher o parto que deseja.
2. Conhecer os procedimentos rotineiros do
parto.
3. Não se submeter a tricotomia (raspagem
dos pêlos) e a enema (lavagem intestinal) se não
desejar.
4. Recusar a indução do parto,
feita apenas por conveniência do médico (sem
que seja clinicamente necessária).
5. Não se submeter a ruptura artificial
da bolsa amniótica, procedimento que não se
justifica cientificamente, podendo a gestante recusa-la.
6. Escolher a posição que mais
lhe convier durante o trabalho de parto.
7. Não se submeter a epsiotomia (corte
do períneo) se não desejar.
8. Não se submeter a uma cesárea,
a menos que haja riscos para ela ou para o bebê (o que
pode ocorrer estatisticamente em torno de 20% dos casos, embora
o índice de cesáreas na rede hospitalar privada
no Brasil, esteja em torno de 80%).
9. Começar a amamentar o seu bebê
sadio logo após o parto.
10. A mãe pode exigir ficar junto
com o bebê recém-nascido sadio.
Existem
hospitais que desconhecem as mudanças e outros que
desrespeitam a vontade das mulheres. Procure tentar convencer
estas pessoas sobre a sua vontade e seus direitos. Caso encontre
resistência procure a Secretaria Municipal de Saúde
ou o Conselho Municipal de Saúde, ou mesmo o Ministério
Público da sua cidade
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